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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VIII – Dos Estacionamentos

Art. 56 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 56. Os benefícios para os usuários dos estacionamentos com fins exclusivamente comerciais e públicos poderão ser em forma de descontos na passagem individual do transporte público coletivo, no valor da hora do estacionamento e no aluguel de bicicletas, pelo compartilhamento de veículos (car sharing), pelo uso de veículos com propulsão de combustíveis não poluentes, entre outras formas indutoras da integração intermodal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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