Art. 56. Os benefícios para os usuários dos estacionamentos com fins exclusivamente comerciais e públicos poderão ser em forma de descontos na passagem individual do transporte público coletivo, no valor da hora do estacionamento e no aluguel de bicicletas, pelo compartilhamento de veículos (car sharing), pelo uso de veículos com propulsão de combustíveis não poluentes, entre outras formas indutoras da integração intermodal.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VIII – Dos Estacionamentos
Art. 56 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial