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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VIII – Dos Estacionamentos

Art. 54 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 54. O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de restrição e supressão de estacionamentos nas seguintes situações:

I na via pública ou no interior de lotes, localizados na área central da cidade ou em outras áreas de interesse público visando, dentre outros, estimular o uso do sistema de transporte público coletivo;

II nas vias públicas e/ou dentro dos lotes privados, visando a implantação de melhorias na operação do transporte coletivo bem como a implantação de vias preferenciais ou exclusivas de pedestres e de infraestrutura cicloviária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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