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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VIII – Dos Estacionamentos

Art. 53 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 53. São diretrizes específicas da política municipal de estacionamentos:

I adotar medidas reguladoras para a construção e operação de estacionamentos em lotes públicos e privados, com e sem pagamento pela sua utilização;

II promover medidas de ampliação, aperfeiçoamento, modernização do sistema de rotatividade de vagas de estacionamento nas vias públicas;

III realizar estudos de localização e de viabilidade referente à implantação e instalação de estacionamentos coletivos, favorecendo a integração intermodal;

IV estabelecer medidas para estimular a instalação de estacionamentos coletivos no interior dos lotes localizados nos eixos estruturantes e de adensamento do macrozoneamento objetivando a integração intermodal com os terminais e estações de transporte público de grande porte;

V possibilitar a participação da iniciativa privada na operação e implantação de estacionamentos coletivos públicos, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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