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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VI – Da Circulação de Bicicletas

Art. 51 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51. O Plano Cicloviário deverá contemplar, no mínimo:

I definição das tipologias das estruturas cicloviárias para a circulação da bicicleta;

II definição da localização e da hierarquia das estruturas cicloviárias em relação à mobilidade da bicicleta no Município, bem como definição das prioridades de intervenção ou implantação;

III definição das tipologias dos equipamentos de apoio para a circulação da bicicleta, bem como definição das prioridades de implantação;

IV conformação de micro redes em bairros, integradas à rede principal, considerando a localização dos principais equipamentos públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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