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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VI – Da Circulação de Bicicletas

Art. 50 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 50. O Plano Cicloviário deverá ser elaborado considerando os seguintes princípios:

I integração metropolitana;

II conectividade entre novas estruturas cicloviárias para circulação de bicicletas com a malha existente;

III integração com o sistema de transporte público coletivo, em terminais e em outros pontos de conexão da RIT;

IV mudança dos padrões de viagens urbanas no Município em deslocamentos de curta extensão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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