Art. 5º O Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - PMDUS define diretrizes para um processo contínuo, global, de longo prazo e macro orientador do planejamento municipal, que contempla princípios norteadores para o desenvolvimento urbano visando a sua sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Parágrafo único O PMDUS tem por objetivo alinhar todas as ações de planejamento e gestão da cidade, colocando o ser humano no centro do planejamento urbano de forma a buscar a plena qualidade de vida e ambiental para a presente e futuras gerações.