Art. 47. São princípios da política da circulação não motorizada:
I desenho universal;
II acessibilidade;
III equidade no uso do espaço público de circulação.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção IV – Da Circulação Não Motorizada
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 47. São princípios da política da circulação não motorizada:
I desenho universal;
II acessibilidade;
III equidade no uso do espaço público de circulação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial