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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção IV – Da Circulação Não Motorizada

Art. 46 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 46. A política da circulação não motorizada tem o compromisso de promover a melhoria das condições de deslocamento de pedestres e ciclistas, permitindo a utilização das vias e espaços públicos com autonomia e segurança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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