Art. 45. O Poder Público Municipal manterá um cadastro de diretrizes de arruamento que funcionará como instrumento de planejamento viário.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção III – Dos Sistemas Viário, de Circulação e Trânsito
Art. 45 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial