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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção II – Do transporte público coletivo de passageiros

Art. 43 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. O Município buscará a ampliação e fortalecimento da RIT com a introdução de novos modais de transporte público coletivo, de acordo com a demanda, e a permanente avaliação do sistema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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