Art. 43. O Município buscará a ampliação e fortalecimento da RIT com a introdução de novos modais de transporte público coletivo, de acordo com a demanda, e a permanente avaliação do sistema.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção II – Do transporte público coletivo de passageiros
Art. 43 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial