Art. 37. Os eixos de estruturação viária também definem corredores de comércio e serviço cujas áreas de influência serão delineadas de acordo com o porte e característica da via, garantindo uma estrutura urbana linearizada.
Parágrafo único As novas alterações na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo não poderão permitir o gabarito acima de 8 (oito) pavimentos fora das áreas de influência previstas no caput deste artigo, salvo exceções previstas no Plano Diretor, áreas objeto de Operação Urbana Consorciada, Redesenvolvimento Urbano e Setor Especial de Habitação de Interesse Social.