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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção V – Dos Eixos de Estruturação Viária

Art. 37 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. Os eixos de estruturação viária também definem corredores de comércio e serviço cujas áreas de influência serão delineadas de acordo com o porte e característica da via, garantindo uma estrutura urbana linearizada.

Parágrafo único As novas alterações na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo não poderão permitir o gabarito acima de 8 (oito) pavimentos fora das áreas de influência previstas no caput deste artigo, salvo exceções previstas no Plano Diretor, áreas objeto de Operação Urbana Consorciada, Redesenvolvimento Urbano e Setor Especial de Habitação de Interesse Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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