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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção V – Dos Eixos de Estruturação Viária

Art. 36 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Para orientar o crescimento e o adensamento, sempre integrado ao uso do solo e sistema de transporte, a malha viária da cidade apresenta uma macro-hierarquia que constitui o suporte físico da sua circulação, com objetivo de induzir uma estrutura urbana linearizada, constituída dos seguintes eixos de estruturação viária:

I eixos estruturantes: principais eixos viários de crescimento e adensamento da cidade, constituído preferencialmente por um sistema trinário de vias, com funções diversas de mobilidade e acessibilidade urbana combinando pistas exclusivas para o transporte público, vias de acesso com tráfego lento e de tráfego rápido de uso misto, sendo estas compatíveis com as Vias de Ligação Prioritárias e permitido o uso para comércio e serviço do tipo setorial;

II vias de ligação metropolitana: vias que promovem as principais ligações e integração com a Região Metropolitana de Curitiba, incluídos os principais caminhos antigos de acesso à cidade, que viabilizam as trocas de viagens entre as áreas urbanas de municípios vizinhos, com uso de comércio e serviço de setorial e sendo estas vias compatíveis com as vias Setoriais;

III eixo estruturante metropolitano- Linha Verde: eixo viário de integração da Região Metropolitana de Curitiba constituído por um sistema com linha de transporte coletivo em pista exclusiva, vias marginais, vias locais de acesso às atividades e ciclovia, tendo esta via tratamento exclusivo através de operação urbana consorciada aprovada em lei especifica;

IV vias principais: vias que promovem as principais ligações entre as diversas áreas da cidade, que constituem a malha viária de suporte físico da circulação urbana para a distribuição dos fluxos de tráfego, exercendo simultaneamente as funções de corredor viário de alta capacidade e de corredor de transporte coletivo, com suporte para uso de comércio e serviço de bairro;

V vias coletoras: são as demais vias com pequena e média extensão, podendo ou não ter ligação ao sistema viário principal, que já concentram o tráfego local e comércio e serviço de pequeno e médio porte de atendimento à região, tendo uso de comércio e serviço de vicinal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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