Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção VI – Dos Eixos de Estruturação do Transporte Coletivo

Art. 38 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Para atender a demanda da mobilidade da população, integrada ao uso do solo e sistema de circulação urbana, o sistema de transporte coletivo da cidade apresenta uma macro-hierarquia com os seguintes eixos de estruturação:

I eixos estruturantes: principais corredores de transporte coletivo urbano, com pistas exclusivas para o sistema de transporte de alta capacidade, podendo ter abrangência de atendimento metropolitano;

II eixo estruturante metropolitano - Linha Verde: corredor de transporte coletivo de caráter urbano e de integração metropolitana, com pistas ou faixas exclusivas para o sistema de média e alta capacidade;

III eixos de ligação: eixos de transporte coletivo urbano de média e alta capacidade com pistas ou faixas exclusivas, que interligam e/ou complementam os eixos estruturantes;

IV eixos troncais: principais eixos de transporte coletivo de integração urbana e/ou metropolitana, preferencialmente com faixas exclusivas, que iniciam ou passam por um terminal em direção ao centro da cidade;

V eixos interbairros: eixos de transporte coletivo, circulares ou pendulares, preferencialmente com faixas exclusivas, que interligam diversos bairros e integram eixos estruturantes e troncais;

VI eixos complementares: eixos constituídos por vias selecionadas em função da infraestrutura implantada que viabilizam a ligação entre os bairros e o centro da cidade, onde ocorre a concentração de itinerários de diferentes linhas do transporte coletivo.

Parágrafo único O mapa "Anexo 04 - Eixos de Estruturação do Transporte Coletivo", integrante desta lei, apresenta, de forma esquemática, os eixos de estruturação do sistema de transporte coletivo da cidade que deverão ser respeitadas na elaboração da adequação da legislação urbanística e Planos Setoriais, atendidos os princípios, objetivos e diretrizes deste Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos