Art. 31. Os benefícios relativos ao potencial construtivo e de acréscimo de pavimentos em edifícios com fachada ativa não poderão ser cumulados com aqueles previstos para o uso misto em edificações e em edificações mistas bem como para estacionamentos com fins exclusivamente comerciais.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção II – Do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Art. 31 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial