Art. 30. A fachada ativa é aplicável apenas para imóveis que se enquadrem na categoria de uso comercial e de serviços de pequeno e médio porte e de natureza adequada, conforme a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção II – Do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Art. 30 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial