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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção II – Do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Art. 28 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. A legislação municipal que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo definirá coeficientes básicos e máximos, usos permitidos, permissíveis e proibidos, as dimensões mínimas dos lotes nos parcelamentos e as dimensões máximas de conjuntos habitacionais, como também demais parâmetros urbanísticos de forma a cumprir a função social da propriedade e da cidade.

§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se:

a) coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área computável e a área do terreno;

b) coeficiente básico é aquele definido na lei de zoneamento e uso do solo para cada zona e setor;

c) coeficiente máximo é o resultado da soma do coeficiente básico mais o acréscimo estabelecido para cada zona ou setor definido em legislação específica dos instrumentos urbanísticos;

d) usos permitidos são as atividades que apresentam compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente;

e) usos permissíveis são as atividades cujo grau de compatibilidade com a zona ou setor depende de análise ou regulamentação específica para cada caso;

f) usos proibidos são as atividades que por sua categoria, porte ou natureza são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor correspondente.

§ 2º Legislação específica complementará os usos permitidos, permissíveis e proibidos, assim como estabelecerá a classificação de atividades, tendo aplicabilidade imediata as disposições previstas nesta lei, a partir da sua promulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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