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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção II – Do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Art. 26 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Nos processos de parcelamento caberá ao empreendedor ou proprietário implantar os equipamentos urbanos e comunitários, quando necessários, e o sistema viário, este último compreendendo a abertura e terraplanagem, estruturas de contenção, drenagem, infraestrutura básica, iluminação e pavimentação das pistas de circulação de veículos e calçadas, além de outras obras necessárias definidas no processo de aprovação.

Regulamentado pelo Decreto nº 1048/2018

Parágrafo único Como garantia da execução das obras definidas em processo de aprovação, será prestada garantia pelo empreendedor no valor estimado dos trabalhos a serem realizados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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