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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção II – Do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

Art. 24 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. O território do Município será ordenado por meio do parcelamento, uso e ocupação do solo para atender as funções econômicas e sociais da cidade, compatibilizando o desenvolvimento urbano, o sistema viário, as condições ambientais, a oferta de transporte coletivo, o saneamento básico e os demais serviços urbanos.

§ 1º A legislação de Zoneamento, Uso, Ocupação e de Parcelamento do Solo deverá estar compatibilizada com os objetivos, princípios e diretrizes deste Plano Diretor.

§ 2º As alterações viárias que acarretem em mudança de zoneamento deverão ser propostas pelo órgão municipal de planejamento com base em estudos da dinâmica urbana local e referendadas por lei municipal específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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