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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DA ESTRUTURAÇÃO URBANA · Seção I – Do Macrozoneamento

Art. 21 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Os parâmetros de zoneamento, uso e ocupação do solo seguirão a legislação urbanística municipal vigente à época da análise do requerimento, podendo a legislação ser revista a qualquer momento pelo Poder Público Municipal sem que tal ato gere direito a indenização ou direito adquirido ao proprietário ou possuidor, ainda que pelo não uso, considerando que as normas urbanísticas e parâmetros urbanísticos previstos nesta lei possuem aplicabilidade imediata, independente de zoneamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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