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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 187 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 187. Os debates, audiências e consultas públicas deverão ser previamente divulgados, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

I ampla comunicação pública, em linguagem acessível e que atenda a todos os tipos de deficiência, mediante os meios de comunicação social disponíveis;

II ciência do cronograma e dos locais das reuniões, com prévia disponibilização da pauta e do material de apoio;

III publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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