Art. 186. Sem prejuízo a adoção de outros elementos de participação popular, os processos de revisão e elaboração dos Planos Setoriais deverão observar o seguinte:
a) realização de Audiência Pública;
b) abertura de canais de consulta pública, permitindo a participação popular na elaboração de propostas e sugestões;
c) apreciação e validação da proposta da minuta de Plano Setorial pelo CONCITIBA;
d) publicação e disponibilização do Plano Setorial.