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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 186 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 186. Sem prejuízo a adoção de outros elementos de participação popular, os processos de revisão e elaboração dos Planos Setoriais deverão observar o seguinte:

a) realização de Audiência Pública;

b) abertura de canais de consulta pública, permitindo a participação popular na elaboração de propostas e sugestões;

c) apreciação e validação da proposta da minuta de Plano Setorial pelo CONCITIBA;

d) publicação e disponibilização do Plano Setorial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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