Art. 188. Qualquer proposta de alteração da Lei do Plano Diretor deve contar com a participação da população e do CONCITIBA.
TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 188 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial