Art. 185. Os processos de revisão deste Plano Diretor, de elaboração ou revisão dos Planos Setoriais, dos Planos Estratégicos, dos Planos das Administrações Regionais, dos Planos de Desenvolvimento de Bairros e dos Planos de Vizinhança, serão coordenados pelo IPPUC e contarão com a participação popular em todas as etapas do procedimento.
TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 185 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial