Art. 184. Será assegurada a participação da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução, revisão e acompanhamento de planos, programas e projetos previstos neste Plano Diretor, mediante as seguintes instâncias de participação:
I Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA;
II debates, audiências e consultas públicas;
III conferência municipal da cidade;
IV iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
§ 1º O Poder Público Municipal, através de suas Administrações Regionais, poderá estimular a criação de outros espaços de participação popular para discussão de questões inerentes ao desenvolvimento urbano.
§ 2º Sem prejuízo à realização de conferências, assembleias e demais eventos organizados pelo Poder Público, a Conferência Municipal da Cidade será realizada periodicamente, observado o calendário estabelecido para a Conferência Nacional.