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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 183 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 183. São diretrizes gerais da gestão democrática:

I valorizar o papel da sociedade civil organizada e do cidadão como partícipes ativos, colaboradores, cogestores e fiscalizadores das atividades da administração pública;

II ampliar e promover a interação da sociedade com o poder público;

III garantir o funcionamento das estruturas de controle social previstas em legislação específica;

IV promover formas de participação e organização, ampliando a representatividade social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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