Art. 183. São diretrizes gerais da gestão democrática:
I valorizar o papel da sociedade civil organizada e do cidadão como partícipes ativos, colaboradores, cogestores e fiscalizadores das atividades da administração pública;
II ampliar e promover a interação da sociedade com o poder público;
III garantir o funcionamento das estruturas de controle social previstas em legislação específica;
IV promover formas de participação e organização, ampliando a representatividade social.