Art. 182. São princípios da gestão democrática da cidade:
I transparência no acesso à informação de interesse público;
II incentivo à participação popular;
III integração entre Poder Público Municipal e população na gestão da cidade.
TÍTULO VII – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 182. São princípios da gestão democrática da cidade:
I transparência no acesso à informação de interesse público;
II incentivo à participação popular;
III integração entre Poder Público Municipal e população na gestão da cidade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial