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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VIII – DO REDESENVOLVIMENTO URBANO - RDU

Art. 174 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 174. O redesenvolvimento urbano poderá ser realizado por meio de todos os instrumentos legais admissíveis, em especial participação em fundos de investimento imobiliário, contratos administrativos, concessões e parcerias público-privadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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