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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

Art. 160 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 160. Ficam indicadas as seguintes áreas para as operações urbanas consorciadas:

I área central;

II eixos estruturantes;

III região do bairro do Rebouças.

IV eixo estruturante metropolitano - Linha Verde;

V setores conectores.

Parágrafo único Nas áreas definidas para operações urbanas consorciadas o Município poderá exercer o direito de preempção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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