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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

Art. 159 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 159. As áreas definidas para a aplicação do instrumento devem atender ao menos um dos seguintes critérios:

I localizadas nos eixos de crescimento da cidade;

II áreas que necessitem ser revitalizadas ou qualificadas;

III áreas com interesse para a intensificação da ocupação urbana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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