Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 153 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 153. As macrozonas onde a transferência do direito de construir poderá ser autorizada são as seguintes.

I eixos estruturantes;

II eixos de adensamento;

III áreas com predominância de ocupação residencial de alta, média e baixa densidade;

IV áreas de ocupação mista de alta, média e baixa densidade;

V área de ocupação controlada;

VI áreas com destinação específica.

Parágrafo único A transferência do direito de construir poderá ser aplicada nos lotes com testadas para vias hierarquizadas do sistema viário - conforme legislação de zoneamento uso e ocupação do solo - e para a regularização de edificações, desde que garantidas as condições de habitabilidade e de qualidade ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos