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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 148 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 148. As macrozonas onde a outorga onerosa do direito de construir poderá ser exercida são as seguintes:

I eixos estruturantes;

II eixos de adensamento;

III áreas com predominância de ocupação residencial de alta, média e baixa densidade;

IV áreas de ocupação mista de alta, média e baixa densidade;

V áreas de ocupação controlada;

VI áreas com destinação específica.

Parágrafo único A outorga onerosa do direito de construir também poderá ser aplicada nos lotes com testadas para vias hierarquizadas do sistema viário - conforme legislação de zoneamento uso e ocupação do solo - e para a regularização de edificações, desde que garantidas as condições de habitabilidade e de qualidade ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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