Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 147 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 147. A outorga onerosa do direito de construir propicia maior adensamento de áreas já dotadas de infraestrutura, sendo que os seus recursos serão aplicados para as seguintes finalidades:

I execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e regularização fundiária;

II promoção, proteção e preservação do patrimônio ambiental natural e cultural;

III ordenamento e direcionamento da ocupação urbana;

IV criação de espaços de uso público de lazer e áreas verdes;

V implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos