Art. 13. São princípios da política de desenvolvimento urbano:
I equilíbrio entre o ambiente natural e o construído;
II integração entre o sistema viário, transporte e o uso do solo;
III plena interligação e eficiência das funções da cidade;
IV acesso público a bens e serviços;
V prioridade do transporte público coletivo;
VI identidade da paisagem urbana;
VII justa distribuição dos benefícios e ônus no processo de urbanização;
VIII redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais;
IX governança interfederativa da Região Metropolitana de Curitiba;
X gestão democrática da cidade, com ênfase nos instrumentos de participação popular;
XI cumprimento da função social da propriedade;
XII observância das peculiaridades regionais e locais;
XIII plenitude da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
XIV promover a utilização dos conceitos de cidade inteligente no planejamento urbano municipal.
Parágrafo único Os princípios da política de desenvolvimento urbano da cidade devem ser aplicados de forma harmônica e serão observados necessariamente quando da aplicação dos demais princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Plano Diretor bem como para soluções de omissões e conflitos.