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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 13 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. São princípios da política de desenvolvimento urbano:

I equilíbrio entre o ambiente natural e o construído;

II integração entre o sistema viário, transporte e o uso do solo;

III plena interligação e eficiência das funções da cidade;

IV acesso público a bens e serviços;

V prioridade do transporte público coletivo;

VI identidade da paisagem urbana;

VII justa distribuição dos benefícios e ônus no processo de urbanização;

VIII redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais;

IX governança interfederativa da Região Metropolitana de Curitiba;

X gestão democrática da cidade, com ênfase nos instrumentos de participação popular;

XI cumprimento da função social da propriedade;

XII observância das peculiaridades regionais e locais;

XIII plenitude da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

XIV promover a utilização dos conceitos de cidade inteligente no planejamento urbano municipal.

Parágrafo único Os princípios da política de desenvolvimento urbano da cidade devem ser aplicados de forma harmônica e serão observados necessariamente quando da aplicação dos demais princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Plano Diretor bem como para soluções de omissões e conflitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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