Art. 128. A defesa civil é um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social, visando aumentar a resiliência da cidade nas ocorrências de calamidades.
TÍTULO V – DA DEFESA SOCIAL · CAPÍTULO II – DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 128 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial