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Carreira Pública

TÍTULO V – DA DEFESA SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURANÇA CIDADÃ

Art. 127 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 127. São diretrizes da Segurança Cidadã:

I revisar o Plano Integrado de Políticas Públicas de Segurança, e alterá-lo conforme as tipicidades da Guarda Municipal;

II fortalecer a estrutura da Guarda Municipal como forma a garantir sua presença qualificada e suficiente em ambientes, eventos e situações de interação social, visando à proteção municipal preventiva, priorizando a proteção à população em patrulhamento preventivo, cooperando com os demais órgãos estaduais e federais de segurança, bem como com os órgãos da defesa civil;

III difundir práticas de prevenção à violência junto à população;

IV criar incentivos à gestão compartilhada da segurança da cidade, mediante mecanismos que facilitem e estimulem a utilização conjunta da estrutura de equipamentos e informações pelo Poder Público Municipal e pelo cidadão, como sistemas de monitoramento, alertas e alarmes, com fim de difundir práticas de prevenção à violência;

V promover ações conjuntas com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba de prevenção à violência e enfrentamento à criminalidade;

VI contribuir, no âmbito de competência municipal, no desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados à recuperação e reinserção de egressos do sistema penal ao convívio social, preservando informações sobre os servidores da área de segurança e os equipamentos;

VII desenvolver ações de prevenção ao uso de produtos fumígenos, substâncias entorpecentes e álcool;

VIII implantar programas de ação educativa, de forma a fortalecer a cultura da paz e o respeito coletivo à vida e a natureza;

IX contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

X preservar a ordem pública e dispor sobre espetáculos e diversões públicas;

XI apoiar os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs dos bairros e o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba- CONSEP Curitiba;

XII implantar programa de ação educativa de prevenção a acidentes de trânsito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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