Art. 127. São diretrizes da Segurança Cidadã:
I revisar o Plano Integrado de Políticas Públicas de Segurança, e alterá-lo conforme as tipicidades da Guarda Municipal;
II fortalecer a estrutura da Guarda Municipal como forma a garantir sua presença qualificada e suficiente em ambientes, eventos e situações de interação social, visando à proteção municipal preventiva, priorizando a proteção à população em patrulhamento preventivo, cooperando com os demais órgãos estaduais e federais de segurança, bem como com os órgãos da defesa civil;
III difundir práticas de prevenção à violência junto à população;
IV criar incentivos à gestão compartilhada da segurança da cidade, mediante mecanismos que facilitem e estimulem a utilização conjunta da estrutura de equipamentos e informações pelo Poder Público Municipal e pelo cidadão, como sistemas de monitoramento, alertas e alarmes, com fim de difundir práticas de prevenção à violência;
V promover ações conjuntas com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba de prevenção à violência e enfrentamento à criminalidade;
VI contribuir, no âmbito de competência municipal, no desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados à recuperação e reinserção de egressos do sistema penal ao convívio social, preservando informações sobre os servidores da área de segurança e os equipamentos;
VII desenvolver ações de prevenção ao uso de produtos fumígenos, substâncias entorpecentes e álcool;
VIII implantar programas de ação educativa, de forma a fortalecer a cultura da paz e o respeito coletivo à vida e a natureza;
IX contribuir no estudo de impacto na segurança local, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
X preservar a ordem pública e dispor sobre espetáculos e diversões públicas;
XI apoiar os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs dos bairros e o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba- CONSEP Curitiba;
XII implantar programa de ação educativa de prevenção a acidentes de trânsito.