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Carreira Pública

TÍTULO V – DA DEFESA SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURANÇA CIDADÃ

Art. 126 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 126. São objetivos da Segurança Cidadã:

I executar políticas públicas de segurança em âmbito municipal, com atuação direta da Guarda Municipal na prevenção à violência;

II estabelecer a gestão de políticas integradas de segurança junto aos Governos Federal e Estadual, com vistas a colaborar com o enfrentamento à criminalidade;

III utilizar o planejamento e o desenho urbano na criação de espaços facilitadores das ações de segurança e de prevenção à violência;

IV implantar programas multidisciplinares voltados à prevenção à violência e redução da criminalidade;

V fortalecer a implantação das políticas transversais de desenvolvimento social, buscando mitigar localmente os riscos e a exposição das comunidades à violência;

VI manter o diálogo permanente com a população, favorecendo a governança democrática das políticas de segurança junto ao Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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