Art. 126. São objetivos da Segurança Cidadã:
I executar políticas públicas de segurança em âmbito municipal, com atuação direta da Guarda Municipal na prevenção à violência;
II estabelecer a gestão de políticas integradas de segurança junto aos Governos Federal e Estadual, com vistas a colaborar com o enfrentamento à criminalidade;
III utilizar o planejamento e o desenho urbano na criação de espaços facilitadores das ações de segurança e de prevenção à violência;
IV implantar programas multidisciplinares voltados à prevenção à violência e redução da criminalidade;
V fortalecer a implantação das políticas transversais de desenvolvimento social, buscando mitigar localmente os riscos e a exposição das comunidades à violência;
VI manter o diálogo permanente com a população, favorecendo a governança democrática das políticas de segurança junto ao Município.