Art. 125. A Segurança Cidadã é a construção interinstitucional, governamental e social de uma cultura de prevenção à violência como pressuposto para a segurança pública em âmbito municipal, bem como integração com organismos estaduais e federais para o enfrentamento à criminalidade.
TÍTULO V – DA DEFESA SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURANÇA CIDADÃ
Art. 125 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial