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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Seção I – Da Política Municipal

Art. 122 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 122. Como parte da política de desenvolvimento econômico municipal, desenvolver a revitalização do entorno do Parque de Software de Curitiba e outras áreas similares, definidas por lei específica, promovendo benefícios e incentivos para a requalificação urbana, fomentando a geração de emprego e renda, a partir do crescimento deste segmento tecnológico, procurando atender demandas necessárias como:

I aumento da oferta e de horários de linhas de transporte coletivo público;

II aumento dos usos permissíveis e permitidos de atividades e prestadores de serviços importantes para o desenvolvimento do Parque de Software de Curitiba;

III benefícios e incentivos para instalação de comércio setorial e comunitário;

IV estímulos para atração de universidades, centros técnicos de ensino e capacitação, entre outros propagadores de ensino;

V outras formas de atração de investimentos e de infraestrutura.

Parágrafo único Cumpre ao Município elaborar estudos, a fim de verificar a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem programas de software, instaladas no setor especial de Parque de Software de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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