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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Seção I – Da Política Municipal

Art. 121 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 121. Os Polos Gastronômicos são aglomerações urbanas, caracterizadas por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover transformações para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, aproximando os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

§ 1º Decreto municipal estabelecerá outros polos bem como os limites territoriais de cada um, considerando o fluxo de pedestres, concentração e proximidade de estabelecimentos, entre outros critérios;

§ 2º Os Polos Gastronômicos poderão receber incentivos como:

I flexibilização de projetos, de caráter provisório, que utilizem o passeio público, desde que respeitada a circulação de pedestres e acessibilidade;

II autorização simplificada para eventos realizados pelo conjunto de estabelecimentos do Polo através de associação regularmente constituída, inclusive com permissão para exposição de patrocinadores e venda de seus respectivos produtos;

III autorização simplificada para intervenções decorativas temporárias na via pública a ser utilizada, desde que sem ônus para o Poder Público;

IV realização de treinamento e qualificação para a mão de obra bem como na área de empreendedorismo, através de programas municipais de geração de emprego e renda;

V preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas específicas, conforme calendário oficial do Município, entre outras formas de incentivo na área de turismo, lazer e gastronomia.

VI estudo para ampliação das linhas e horários de transporte público coletivo.

§ 3º Caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, inclusive sendo viabilizado através de instrumentos de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, inclusive na possibilidade de divisão de custos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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