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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Seção I – Da Política Municipal

Art. 120 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 120. Incentivar através de ações mobilizadoras e instrumentos qualificadores a criação de arranjos produtivos locais, consistindo na aglomeração de agentes econômicos, políticos, culturais e sociais de uma mesma cadeia produtiva, em um determinado território, que operam em atividades correlatas vigorando vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem, em prol da geração de emprego e renda através do estímulo à inovação e competitividade empresarial.

Parágrafo único A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo contemplará em seu conteúdo as áreas destinadas à formação e consolidação de arranjos produtivos locais, inclusive em mapa elaborado pelo órgão competente com o intuito de orientar as ações e políticas públicas para cada segmento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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