Art. 119. Os planos, programas, projetos e ações na área de desenvolvimento econômico observarão as seguintes diretrizes:
I adotar políticas e mecanismos que contribuam para o desenvolvimento econômico sustentável;
II promover a infraestrutura adequada ao desenvolvimento econômico;
III contribuir para o crescimento sustentável das atividades econômicas com foco no desenvolvimento endógeno;
IV considerar as diferentes potencialidades econômicas das regiões da cidade;
V contribuir para o aumento da competitividade nacional e internacional das atividades econômicas do Município;
VI estabelecer parcerias, acordos, convênios, ajustes e programas com os setores produtivo, acadêmico e demais órgãos e entidades da esfera pública e privada;
VII estabelecer cooperação nacional e internacional com instituições governamentais e privadas;
VIII articular os diferentes atores da base produtiva para maior interação com a economia local;
IX articular e integrar iniciativas de promoção econômica com os demais municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
X articular ações para a ampliação da capacitação profissional e empreendedora;
XI implementar políticas de apoio às iniciativas econômicas autônomas, associativas e cooperadas;
XII constituir instrumentos específicos de apoio aos pequenos negócios, constituídos sob a forma da empresa individual ou coletiva, bem como a novos modelos de negócios;
XIII disponibilizar informações como instrumento de fomento aos investimentos produtivos e desenvolvimento dos negócios;
XIV instituir, com base no Plano Diretor, o Plano Setorial de Desenvolvimento Econômico, considerando a diversidade e potencialidades econômicas das regiões da cidade, e o Plano de Inovação e Design;
XV incentivar o funcionamento da cidade tanto no período diurno quanto noturno promovendo a utilização da infraestrutura existente e do acesso aos equipamentos públicos;
XVI implementar políticas para o incentivo aos microempreendedores com a simplificação de normatização e desoneração de tributos;
XVII desenvolver a criação de projeto específico nos bairros localizados nas regiões limítrofes de nossa cidade, garantindo-lhes melhorias viárias, acessibilidade e programas que estimulem o desenvolvimento comercial e de serviços na região.