Art. 118. A política municipal de desenvolvimento econômico tem como principal objetivo contribuir para o crescimento sustentável das atividades econômicas e competitividade da cidade, alinhada ao desenvolvimento social e ao meio ambiente, com a contínua melhoria da qualidade de vida e bem estar da população, com os seguintes objetivos específicos:
I contribuir para a geração de empregos e renda, em especial em cadeias produtivas geradoras de maior valor agregado;
II garantir políticas públicas para um ambiente urbano favorável ao desenvolvimento, atração e retenção de talentos e negócios;
III fortalecer e difundir a cultura empreendedora em sintonia com as diversas potencialidades econômicas da cidade e da Região Metropolitana de Curitiba;
IV apoiar o desenvolvimento tecnológico, das inovações e da criatividade do setor produtivo;
V incentivar o desenvolvimento da economia criativa, da economia verde e das tecnologias de informação e comunicação;
VI incentivar o desenvolvimento das iniciativas coletivas, visando consolidar a economia solidária;
VII criar as condições para o desenvolvimento do turismo apropriado às características do Município, gerando eventos, negócios, cultura, gastronomia, compras, para aumentar a permanência do visitante na cidade;
VIII promover a criação de projeto específico em centros urbanos e nos bairros onde já estejam consolidadas a gastronomia e o turismo, fazendo com que estes espaços possam receber melhorias na infraestrutura viária e de lazer visando a melhora do conforto dos clientes e dos turistas;
IX promover a criação de projeto específico nos bairros onde haja ações visando a preservação de tradições folclóricas e onde sejam estimulados os costumes locais, fazendo com que estes espaços possam receber melhorias na infraestrutura viária e de lazer visando a melhora do conforto de moradores locais e turistas que os visitam.