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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Seção I – Da Política Municipal

Art. 118 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 118. A política municipal de desenvolvimento econômico tem como principal objetivo contribuir para o crescimento sustentável das atividades econômicas e competitividade da cidade, alinhada ao desenvolvimento social e ao meio ambiente, com a contínua melhoria da qualidade de vida e bem estar da população, com os seguintes objetivos específicos:

I contribuir para a geração de empregos e renda, em especial em cadeias produtivas geradoras de maior valor agregado;

II garantir políticas públicas para um ambiente urbano favorável ao desenvolvimento, atração e retenção de talentos e negócios;

III fortalecer e difundir a cultura empreendedora em sintonia com as diversas potencialidades econômicas da cidade e da Região Metropolitana de Curitiba;

IV apoiar o desenvolvimento tecnológico, das inovações e da criatividade do setor produtivo;

V incentivar o desenvolvimento da economia criativa, da economia verde e das tecnologias de informação e comunicação;

VI incentivar o desenvolvimento das iniciativas coletivas, visando consolidar a economia solidária;

VII criar as condições para o desenvolvimento do turismo apropriado às características do Município, gerando eventos, negócios, cultura, gastronomia, compras, para aumentar a permanência do visitante na cidade;

VIII promover a criação de projeto específico em centros urbanos e nos bairros onde já estejam consolidadas a gastronomia e o turismo, fazendo com que estes espaços possam receber melhorias na infraestrutura viária e de lazer visando a melhora do conforto dos clientes e dos turistas;

IX promover a criação de projeto específico nos bairros onde haja ações visando a preservação de tradições folclóricas e onde sejam estimulados os costumes locais, fazendo com que estes espaços possam receber melhorias na infraestrutura viária e de lazer visando a melhora do conforto de moradores locais e turistas que os visitam.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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