Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção VI – Da saúde

Art. 117 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 117. São diretrizes gerais da política municipal de saúde:

I a atenção à saúde, que visa a organização das redes, com foco na ampliação do acesso, humanização, equidade, integralidade, qualidade e resolubilidade das ações e serviços do SUS-Curitiba;

II a vigilância, que visa a organização de um modelo com foco na promoção e redução de riscos e agravos à saúde da população;

III a gestão em saúde, que visa o fortalecimento da gestão participativa no SUS-Curitiba em conjunto com o controle social, fortalecendo a gestão orçamentária e financeira exercida pela Secretaria Municipal da Saúde, buscando maior eficiência e transparência no uso dos recursos.

IV promover e possibilitar às pessoas com deficiência, com dificuldades de locomoção, com necessidades específicas e aos idosos, condições adequadas para desenvolver uma política de promoção à saúde bucal nosCentros de Especialidades Odontológicas (CEO);

V a atenção à políticas de saúde voltadas à mulher.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos