Art. 117. São diretrizes gerais da política municipal de saúde:
I a atenção à saúde, que visa a organização das redes, com foco na ampliação do acesso, humanização, equidade, integralidade, qualidade e resolubilidade das ações e serviços do SUS-Curitiba;
II a vigilância, que visa a organização de um modelo com foco na promoção e redução de riscos e agravos à saúde da população;
III a gestão em saúde, que visa o fortalecimento da gestão participativa no SUS-Curitiba em conjunto com o controle social, fortalecendo a gestão orçamentária e financeira exercida pela Secretaria Municipal da Saúde, buscando maior eficiência e transparência no uso dos recursos.
IV promover e possibilitar às pessoas com deficiência, com dificuldades de locomoção, com necessidades específicas e aos idosos, condições adequadas para desenvolver uma política de promoção à saúde bucal nosCentros de Especialidades Odontológicas (CEO);
V a atenção à políticas de saúde voltadas à mulher.