Art. 116. A política municipal de saúde visa à promoção da saúde da população da cidade de forma articulada com todas as demais políticas públicas, através da gestão, regulação e auditoria dos serviços próprios e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), à ampliação do acesso aos serviços, ao monitoramento da morbidade e mortalidade e à vigilância em saúde, integradas às políticas sociais, de controle da qualidade ambiental, do ar, das águas, do solo, do subsolo, dos resíduos orgânicos e inorgânicos, tendo como objetivos:
I organizar os modelos de atenção a saúde com foco no acesso, humanização, integralidade e resolutividade, tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como principal elemento de acesso e como fonte ordenadora do sistema;
II implantar as Redes de Atenção à Saúde segundo as diretrizes da Política Nacional de Saúde, reordenando as relações da Secretaria Municipal de Saúde com os serviços assistenciais contratados, segundo a lógica das redes, das linhas de cuidado e da conexão com os territórios, considerando as necessidades da população;
III organizar um modelo de vigilância em saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Zoonoses) que viabilize o fortalecimento das ações de saúde coletiva desenvolvidas no SUS-Curitiba, de maneira integrada à Região Metropolitana, voltadas para redução de riscos e agravos à saúde da população;
IV desenvolver uma política intrassetorial e intersetorial de promoção à saúde, com enfoque nos determinantes da saúde, contribuindo com as ações voltadas para a redução de riscos e agravos à saúde da população;
V criar uma política de incorporação de novas tecnologias em saúde, valorizando práticas de integração e qualificação da assistência farmacêutica e laboratorial;
VI fortalecer a gestão participativa, o controle social e a descentralização da gestão na rede municipal de saúde, contribuindo com o desenvolvimento da gestão interfederativa do SUS, de modo solidário, compartilhado e corresponsável;
VII estruturar e implementar a política de educação permanente buscando o desenvolvimento de pessoas, a maior satisfação e qualificação dos trabalhadores e o fortalecimento da política de integração ensino-serviço;
VIII implementar as políticas de comunicação, informação e de informática da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, compreendendo as áreas como uma dimensão estratégica da Política Municipal de Saúde;
IX fortalecer a gestão orçamentária e financeira exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma da lei, e qualificar a gestão sobre infraestrutura e logística;
X desenvolver ações de prevenção ao uso de substâncias entorpecentes e álcool, criando métodos e formas de atendimento especializado, objetivando tratamento eficaz, humanizado e no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI realizar a integração da área da saúde, com a Central de Monitoramento Integrado, instalando câmeras de monitoramento na entrada e recepção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA's, sensibilizando a população para práticas e atitudes prevencionistas, como princípio à sua proteção e defesa; proporcionando monitoramento integrado com demais órgãos público, minimizando ocorrências de incidentes e sindicâncias.