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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção V – Da Assistência Social

Art. 115 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 115. São diretrizes gerais da política municipal de assistência social:

I atuação articulada e intersetorial, visando o fortalecimento dos direitos e da proteção social;

II promoção da autonomia e protagonismo do cidadão e da comunidade;

III gestão e valorização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, de forma descentralizada e participativa;

IV planejamento participativo com base no diagnóstico e monitoramento territorial visando a excelência dos serviços prestados;

V fortalecimento e instrumentalização da população para participação nas instâncias de controle social e nos processos decisórios da política de assistência social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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