Art. 115. São diretrizes gerais da política municipal de assistência social:
I atuação articulada e intersetorial, visando o fortalecimento dos direitos e da proteção social;
II promoção da autonomia e protagonismo do cidadão e da comunidade;
III gestão e valorização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, de forma descentralizada e participativa;
IV planejamento participativo com base no diagnóstico e monitoramento territorial visando a excelência dos serviços prestados;
V fortalecimento e instrumentalização da população para participação nas instâncias de controle social e nos processos decisórios da política de assistência social.