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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção V – Da Assistência Social

Art. 114 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 114. A política municipal de assistência social visa garantir o acesso da população em situação de risco e vulnerabilidade aos direitos socioassistenciais, contribuindo para o desenvolvimento humano, e tem como objetivos:

I enfrentar as desigualdades socioterritoriais de forma integrada às demais políticas setoriais;

II prover serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;

III contribuir com a inclusão e a equidade dos cidadãos e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais;

IV ampliar e fortalecer a rede de proteção, inclusive por meio de construção de novos equipamentos públicos, às pessoas vitimizadas pela drogadição, por meio de políticas públicas inclusivas e de apoio terapêutico;

V mapeamento de moradores em situação de rua.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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