Art. 114. A política municipal de assistência social visa garantir o acesso da população em situação de risco e vulnerabilidade aos direitos socioassistenciais, contribuindo para o desenvolvimento humano, e tem como objetivos:
I enfrentar as desigualdades socioterritoriais de forma integrada às demais políticas setoriais;
II prover serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
III contribuir com a inclusão e a equidade dos cidadãos e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais;
IV ampliar e fortalecer a rede de proteção, inclusive por meio de construção de novos equipamentos públicos, às pessoas vitimizadas pela drogadição, por meio de políticas públicas inclusivas e de apoio terapêutico;
V mapeamento de moradores em situação de rua.