Art. 112. A política municipal do esporte, lazer e juventude tem como fundamento desenvolver e gerenciar ações que possibilitem práticas esportivas, de lazer, protagonismo juvenil, promoção da saúde e inclusão da pessoa com deficiência por meio da atividade física e sociabilização, com os seguintes objetivos:
I fomentar o esporte nas manifestações estudantis, de participação e de rendimento;
II desenvolver e fomentar práticas de lazer junto à população, estimulando a cultura do lazer ativo e hábitos saudáveis, fortalecendo a integração com a natureza e sua identificação com a cidade;
III contribuir para a formação integral do jovem, articulando ações para o fortalecimento do protagonismo juvenil;
IV fomentar a prática de atividades físicas, promovendo um estilo de vida ativo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.