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Carreira Pública

TÍTULO I – DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção Única – Do Sistema de Monitoramento e Controle do Plano Diretor

Art. 11 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. São diretrizes do sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor:

I acompanhar o desempenho alcançado a partir da implantação dos princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta lei;

II fornecer através do monitoramento informações necessárias às futuras adaptações ou revisões do Plano Diretor, de forma a contribuir para a melhoria da gestão municipal;

III promover a publicidade das informações monitoradas, permitindo maior controle social e participação efetiva da população na gestão democrática da cidade;

IV estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, universidades, cartórios de registro de imóveis e demais órgãos e entidades públicas e privadas, visando à obtenção ou acesso à informações necessárias ao monitoramento do Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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