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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção II – Da Cultura

Art. 105 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 105. São diretrizes gerais da política municipal da cultura:

I universalização do acesso aos bens e atividades culturais com especial atenção à diversidade cultural e humana;

II valorização das manifestações tradicionais populares e das ações culturais de base comunitária;

III descentralização e desconcentração das ações culturais utilizando os equipamentos municipais, espaços públicos e privados;

IV preservação e acesso ao patrimônio cultural material e imaterial;

V participação popular na formulação da política para as áreas de arte e cultura e na fiscalização da sua execução;

VI fomento a produção e a difusão da arte e da cultura e aos seus processos de criação e inovação;

VII incentivo a participação pública e privada no financiamento de ações culturais;

VIII valorização da cultura como estratégia de desenvolvimento humano, social e econômico;

IX implantação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com a legislação, com o Sistema Nacional de Cultura e demais orientações e padrões nacionais e internacionais;

X promoção de cursos de capacitação nas diversas áreas de manifestações artísticas tradicionais como meio de preservação cultural do povo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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