Art. 104. A política municipal da cultura tem por objetivo geral consolidar a dimensão cultural como instrumento para a modificação social e para o pleno exercício da cidadania.
TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Seção II – Da Cultura
Art. 104 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial